Distrito Federal · DF

Autorização Especial de Trânsito no Distrito Federal.

Protocolo no DNIT para a malha federal e no DER/DF para as rodovias estaduais. Bitrem, rodotrem, treminão e tritrem, com conferência antes de protocolar.

Como funciona aqui

Quem circula no Distrito Federal precisa de duas autorizações, no mínimo.

A AET vale para a malha de quem a emitiu. No Distrito Federal, isso significa a autorização do DNIT para os trechos de BR-040, BR-060, BR-070 e BR-020, mais a autorização estadual, protocolada no DER/DF, para as rodovias sob administração do Distrito Federal.

O que se transporta pesado no Distrito Federal é distribuição e obra, com restrição pesada de horário urbano. Isso define o conjunto, e o conjunto define quais limites a norma cobra: peso bruto total, comprimento e distribuição de eixos são conferidos antes de o pedido ir ao órgão, porque exigência não volta no dia seguinte, volta semanas depois com o caminhão parado.

AET estadual
DER/DF
AET federal (DNIT)
BR-040 · BR-060 · BR-070 · BR-020
Carga predominante
distribuição e obra, com restrição pesada de horário urbano
Capital
Brasília

Estados vizinhos

A rota não para na divisa.

Quem sai do Distrito Federal normalmente cruza pelo menos um destes, e cada um cobra a sua autorização.

Ver os 27 estados, com o órgão emissor de cada um.

Autorização Especial de Trânsito

Manda a rota. A gente devolve quais AETs ela exige e quanto custa.

Sem compromisso. Se a viagem não precisar de AET, a gente diz isso também.

  • A rota inteira

    A do DNIT no trecho federal e a de cada estado que a viagem cruza.

  • Conferido antes

    PBT, comprimento e eixos checados contra a norma de cada estado.

  • Vencimento na agenda

    A validade entra no controle e o aviso sai 30 dias antes.

Para orçar, a gente precisa de

CRLV do cavalo e de cada implemento·configuração do conjunto·origem, destino e por onde passa

Ou ligue para (44) 99911-5781