Pará · PA

Autorização Especial de Trânsito no Pará.

Protocolo no DNIT para a malha federal e no órgão rodoviário do estado para as rodovias estaduais. Bitrem, rodotrem, treminão e tritrem, com conferência antes de protocolar.

Como funciona aqui

Quem circula no Pará precisa de duas autorizações, no mínimo.

A AET vale para a malha de quem a emitiu. No Pará, isso significa a autorização do DNIT para os trechos de BR-163, BR-230, BR-316 e BR-010, mais a autorização estadual, protocolada no órgão rodoviário do estado, para as rodovias sob administração do Pará.

O que se transporta pesado no Pará é minério e grão descendo a BR-163 para os portos do Tapajós. Isso define o conjunto, e o conjunto define quais limites a norma cobra: peso bruto total, comprimento e distribuição de eixos são conferidos antes de o pedido ir ao órgão, porque exigência não volta no dia seguinte, volta semanas depois com o caminhão parado.

AET estadual
Órgão rodoviário do estado
AET federal (DNIT)
BR-163 · BR-230 · BR-316 · BR-010
Carga predominante
minério e grão descendo a BR-163 para os portos do Tapajós
Capital
Belém

Estados vizinhos

A rota não para na divisa.

Quem sai do Pará normalmente cruza pelo menos um destes, e cada um cobra a sua autorização.

Ver os 27 estados, com o órgão emissor de cada um.

Autorização Especial de Trânsito

Manda a rota. A gente devolve quais AETs ela exige e quanto custa.

Sem compromisso. Se a viagem não precisar de AET, a gente diz isso também.

  • A rota inteira

    A do DNIT no trecho federal e a de cada estado que a viagem cruza.

  • Conferido antes

    PBT, comprimento e eixos checados contra a norma de cada estado.

  • Vencimento na agenda

    A validade entra no controle e o aviso sai 30 dias antes.

Para orçar, a gente precisa de

CRLV do cavalo e de cada implemento·configuração do conjunto·origem, destino e por onde passa

Ou ligue para (44) 99911-5781