Autorização Especial de Trânsito no Rio de Janeiro.
Protocolo no DNIT para a malha federal e no DER-RJ para as rodovias estaduais. Bitrem, rodotrem, treminão e tritrem, com conferência antes de protocolar.
Como funciona aqui
Quem circula no Rio de Janeiro precisa de duas autorizações, no mínimo.
A AET vale para a malha de quem a emitiu. No Rio de Janeiro, isso significa a autorização do DNIT para os trechos de BR-101, BR-116, BR-040 e BR-393, mais a autorização estadual, protocolada no DER-RJ, para as rodovias sob administração do Rio de Janeiro.
O que se transporta pesado no Rio de Janeiro é petróleo, siderurgia e carga de projeto para o Porto do Açu. Isso define o conjunto, e o conjunto define quais limites a norma cobra: peso bruto total, comprimento e distribuição de eixos são conferidos antes de o pedido ir ao órgão, porque exigência não volta no dia seguinte, volta semanas depois com o caminhão parado.
- AET estadual
- DER-RJ
- AET federal (DNIT)
- BR-101 · BR-116 · BR-040 · BR-393
- Carga predominante
- petróleo, siderurgia e carga de projeto para o Porto do Açu
- Capital
- Rio de Janeiro
Estados vizinhos
A rota não para na divisa.
Quem sai do Rio de Janeiro normalmente cruza pelo menos um destes, e cada um cobra a sua autorização.
Ver os 27 estados, com o órgão emissor de cada um.
Autorização Especial de Trânsito
Manda a rota. A gente devolve quais AETs ela exige e quanto custa.
Sem compromisso. Se a viagem não precisar de AET, a gente diz isso também.
A rota inteira
A do DNIT no trecho federal e a de cada estado que a viagem cruza.
Conferido antes
PBT, comprimento e eixos checados contra a norma de cada estado.
Vencimento na agenda
A validade entra no controle e o aviso sai 30 dias antes.
Para orçar, a gente precisa de
CRLV do cavalo e de cada implemento·configuração do conjunto·origem, destino e por onde passa
Ou ligue para (44) 99911-5781


