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Uma das dúvidas mais comuns de quem pede AET pela primeira vez é achar que a autorização é uma só, para a viagem inteira. Não é. A AET vale para a malha do órgão que a emitiu, e uma rota normalmente passa por mais de uma malha.
Quem emite o quê
- Rodovia federal (as BRs): a autorização é do DNIT.
- Rodovia estadual: a autorização é do órgão rodoviário do estado, o DER ou equivalente, e cada estado tem o seu.
- Trecho concedido ou municipal: pode ter regra própria, conforme a concessão ou o município.
Na prática
Uma rota que sai do Paraná, cruza São Paulo e termina em Minas Gerais pode exigir a AET federal para os trechos de BR e uma autorização de cada estado para os trechos estaduais. Se um desses órgãos não autorizar o trecho, a rota inteira fica comprometida.
Por isso o primeiro passo de todo pedido é levantar a rota completa: por onde o conjunto sai, por onde passa e onde chega. É com ela que dá para dizer quais autorizações a viagem exige, antes de protocolar qualquer uma.
Tem um caso parecido? Manda a rota que a gente confere.


