Como funciona

AET federal e estadual: por que a sua rota pode precisar de mais de uma.

A autorização vale só para a malha do órgão que emitiu. Entenda quando entra o DNIT, quando entram os DERs e por que uma viagem pode exigir várias.

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Uma das dúvidas mais comuns de quem pede AET pela primeira vez é achar que a autorização é uma só, para a viagem inteira. Não é. A AET vale para a malha do órgão que a emitiu, e uma rota normalmente passa por mais de uma malha.

Quem emite o quê

  • Rodovia federal (as BRs): a autorização é do DNIT.
  • Rodovia estadual: a autorização é do órgão rodoviário do estado, o DER ou equivalente, e cada estado tem o seu.
  • Trecho concedido ou municipal: pode ter regra própria, conforme a concessão ou o município.

Na prática

Uma rota que sai do Paraná, cruza São Paulo e termina em Minas Gerais pode exigir a AET federal para os trechos de BR e uma autorização de cada estado para os trechos estaduais. Se um desses órgãos não autorizar o trecho, a rota inteira fica comprometida.

Por isso o primeiro passo de todo pedido é levantar a rota completa: por onde o conjunto sai, por onde passa e onde chega. É com ela que dá para dizer quais autorizações a viagem exige, antes de protocolar qualquer uma.

Tem um caso parecido? Manda a rota que a gente confere.

Todas as orientações

Autorização Especial de Trânsito

Manda a rota. A gente devolve quais AETs ela exige e quanto custa.

Sem compromisso. Se a viagem não precisar de AET, a gente diz isso também.

  • A rota inteira

    A do DNIT no trecho federal e a de cada estado que a viagem cruza.

  • Conferido antes

    PBT, comprimento e eixos checados contra a norma de cada estado.

  • Vencimento na agenda

    A validade entra no controle e o aviso sai 30 dias antes.

Para orçar, a gente precisa de

CRLV do cavalo e de cada implemento·configuração do conjunto·origem, destino e por onde passa

Ou ligue para (44) 99911-5781